Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7349.0000

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Empresa tomadora de serviço. Contribuição. Empresa de transporte. Nova sistemática de pagamento. Lei 8.212/91, art. 31. Decreto 3.048/1999 - art. 219, § 2º, XIX.

«A nova redação do Lei 8.212/1991, art. 31, pela Lei 9.711/98, não alterou a fonte de custeio, nem elegeu novo contribuinte. Modificação da sistemática de recolhimento, continuando a contribuição previdenciária a ser calculada pela folha de salário, cujo contribuinte é a empresa prestadora do serviço de mão-de-obra. Modificação que consiste na retenção de parte do pagamento pela empresa tomadora de serviço, não escapando da incidência as empresas de transportes de passageiros e de carga (Lei 8.212/1991, art. 31, com a redação dada pela Lei 9.711/1998 e Decreto 3.048/1999 - art. 219, § 2º, XIX).... ()

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