Jurisprudência Selecionada
1 - STJ «Habeas corpus. Roubo. Excesso de prazo na formação da culpa. Instrução que já se arrasta por mais de dois anos. Defesa que não colaborou para o atraso. Justificativa do magistrado calcada no excesso de trabalho. Atraso no cumprimento de precatórias. Motivo insubsistente para a manutenção da constrição. HC deferido. CPC/1973, art. 157, § 2º, I e II.
«A lei processual estabeleceu prazo para que seja formada a culpa daquele que se encontra sob custódia, como é o caso do paciente. Em casos excepcionais, a demora pode encontrar justificativa razoável. Entretanto, «in casu, o paciente se encontra preso há mais de dois anos (desde 04/09/00), sem que se tenha encerrada a instrução criminal. As justificativas para o atraso excessivo, delineadas pelo magistrado de primeiro grau, foram a demora no cumprimento de precatórias, bem como o excesso de trabalho enfrentado. Tais circunstâncias, data vênia, não legitimam o grande atraso ocorrido. Ordem concedida para que o réu seja posto em liberdade até o julgamento do feito, se por «aí não estiver preso.... ()
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