Jurisprudência Selecionada
1 - STF Tributário. ISS. Construção civil. Dedução do valor dos materiais e subempreitadas. Hipótese que cuida da base de cálculo e não isenção. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 2º, «a e «b. Dispositivos recebidos pela CF/88. CF/88, arts. 145, § 1º, 150, II e 151, III. ADCT da CF/88, art. 34.
«Dedução do valor dos materiais e subempreitadas no cálculo do preço do serviço. Decreto-lei 406/68, art. 9º, § 2º, «a e «b. Dispositivos recebidos pela CF/88. Citados dispositivos do art. 9º, 2º, cuidam da base de cálculo do ISS e não configuram isenção. Inocorrência de ofensa ao art. 151, III, art. 34, ADCT/88, CF/88, art. 150, II e 145, § 1º. RE 236.604-PR, Velloso, Plenário, 26/05/99, RTJ 170/1001.... ()
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