Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Direito autoral. Obras musicais. Cobrança. ECAD. Legitimidade ativa. Necessidade da prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores-credores. CF/88, art. 5º, XXVII. Lei 9.610/98, art. 99.
«A CF/88 assegurou, de forma ampla, a liberdade de associação. Os titulares de direitos autorais podem associar-se para defesa de seus direitos sobre as obras intelectuais criadas, promovendo a cobrança dos respectivos direitos patrimoniais, sem qualquer intervenção estatal para autorização de funcionamento, bem como de qualquer fiscalização. O sistema de organização e funcionamento das associações de titulares de direitos autorais não pode, em nenhuma hipótese, sofrer qualquer tipo de controle do Estado, podendo os criadores exercer diretamente seus direitos. Embora o ECAD, na dicção do Lei 9.610/1998, art. 99, sobre os direitos autorais, detenha legitimidade «ex lege para atuar no pólo ativo de ações de cobrança postuladas para arrecadar os valores devidos aos autores de obras musicais filiados às associações que o integram, essa legitimidade somente pode ser considerada em tese, uma vez que o ECAD só se legitima para cobrar os direitos autorais se fizer prova da filiação das entidades a que estão vinculados os autores-credores das obras musicais. A CF/88 não retirou do ECAD a legitimidade para promover a arrecadação e distribuição dos direitos autorais. O que houve foi a ampliação dessa legitimidade, permitindo-se a fiscalização e cobrança dos direitos autorais por outros legitimados, inclusive pelo próprio autor da obra, nos termos do CF/88, art. 5º, XXVII.... ()
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