Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Hasta pública. Execução. Arrematação, pelo credor, por preço inferior a avaliação. Possibilidade. CPC/1973, art. 690, § 2º.
«Nos termos do CPC/1973, art. 690, § 2º, é licito ao credor participar do leilão, vez que inexiste a vedação constante do § 1º, do mesmo artigo, podendo arrematar por valor inferior ao da arrematação, desde que não seja considerado vil.... ()
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