Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Corretagem. Comissão. Intermediação de permuta de imóveis. Contrato que não avultou, com a necessária clareza e de modo detalhado o alcance das obrigações. Irrelevância. Conteúdo da avença não deixa dúvidas quanto aos valores a serem cobrados. Demais contratantes, pelo mesmo instrumento contratual, fizeram, sem contestar, o pagamento de suas comissões. Procedência do pedido.
«... É bem verdade que o contrato assinado pelas partes e juntado a fls. 20/23, não descreveu com a necessária objetividade, de modo detalhado, o alcance das respectivas obrigações. Entretanto, como bem salientou o ilustre Juiz sentenciaste, ao firmar a obrigação dos réus, «não é crível que não tivessem conhecimento da Tabela e, se não o tiveram, foram descuidados em assinar a avença. Aliás, ao propósito, cumpre observar que os outros permutantes e participantes do negócio imobiliário, fizeram o pagamento da comissão que lhes incumbia, com base no mesmo instrumento contratual (fls. 43), circunstância que revela a possibilidade de conhecimento do teor contratual sem nenhuma dificuldade. ... (Juiz Andreatta Rizzo).... ()
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