Jurisprudência Selecionada
1 - TAMG Responsabilidade civil. Estrada de ferro. Vagões desgovernados que atingiram a casa dos autores e a destruiram. Negligência da empresa contratada pela ré. Fato de terceiro não caracterizado. Decreto 2.681/1912, art. 26.
«O Direito brasileiro, desde a edição do Decreto 2.681/1912, art. 26 deu um passo em relação à responsabilidade civil das estradas de ferro, ao estatuir no art. 26 desse texto legal que: «as estradas de ferro responderão por todos os danos que a exploração das suas linhas causar aos proprietários marginais. Evidenciado que o sinistro se deu por negligência de empresa que a própria RFFSA contratara para o descarregamento de suas composições, não há cogitar de fato de terceiro, visto que o causador do dano está intimamente ligado à atividade-fim da estrada de ferro.... ()
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