Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Falência. Verba rescisória. Falta de quitação da parte incontroversa. Multa de 50% devida. CLT, art. 467.
«... Aplicação do CLT, art. 467. Contrariamente ao decidido na origem, é devido o acréscimo de 50% autorizado pelo art. 467 consolidado, cujo texto não estabelece distinção que privilegie falidos. Ao contrário, a intenção do legislador, como aponta Carrion, era precisamente a de subtrair à chicana processual a obrigação premente de satisfazer as verbas salariais incontroversas, até mesmo para promover, com a ameaça de sanção legal, a rapidez do síndico em obter pronta autorização do juízo falimentar para que a massa se desonerasse do encargo (cf. Comentários... São Paulo/Saraiva, 2000, p. 316). ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()
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