Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sentença. Julgamento. Direito superveniente à propositura da ação. Consideração, de ofício, pelo julgador. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.
«... Sobre o tema vale citar a lição do renomado mestre ARRUDA ALVIM (Manual de Direito Processual Civil, vol. II, São Paulo, RT, 1997, 6ª edição, p. 658): «O juiz deve decidir a causa da forma como a mesma se encontra, quando (no momento) da entrega da prestação jurisdicional, enunciado este em que se expressa a aplicação ou observância do art. 462. O que se pretende firmar, através da regra anteriormente enunciada, é que, pelo sistema do Código de Processo Civil (e em face do art. 462), os parâmetros (legais e fáticos), para a decisão, devem ser aqueles existentes no momento da sentença, o que vale como regra geral se, entre o momento da postulação e o instante da sentença, houver alteração de um e outro. Isto implicará que, verificada a existência de direito superveniente (art. 462), será o momento da sentença aquele em que tal fato ou regra jurídica supervenientes deverão ser considerados e aplicados. Nessa linha, é pacífica a orientação desta Corte acerca da aplicação do CPC/1973, art. 462 em face de legislação superveniente à propositura da ação: ... (Min. Félix Fischer).... ()
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