Jurisprudência Selecionada
1 - TRT9 Horas extras. Jornada de trabalho. Horas oriundas da supressão do intervalo intrajornada. Natureza indenizatória. Inexistência de reflexo nas outras verbas. CLT, art. 71.
«... Ocorre, porém, que, conforme ensina José Affonso Dallegrave Neto (Revista Genesis, 78, p. 850): (...) «as chamadas horas extras oriundas da supressão dos intervalos e repousos mínimos e que são devidas independentes de causar labor além do limite normal diário, possuem outra taxionomia jurídica: a de verbas meramente indenizatórias (destaque no original). Isto, porque não remuneram o tempo à disposição ou efetivamente laborado. Apenas reparam o descanso negado e, ao mesmo tempo têm caráter punitivo a quem o nega. (...) «sob esse prisma não se pode argumentar a caracterização de «bis in idem nos casos em que a mesma jornada de trabalho importe horas extras cumulativas, porém, de natureza diversas (obra citada, p. 851). Sendo assim, possuindo caráter meramente indenizatório, estas horas extras advindas da supressão do intervalo intrajornada não geram reflexos nas demais parcelas de natureza salarial. Reformo para excluir da condenação os reflexos das horas extras advindas da supressão do intervalo mínimo intrajornada. ... (Juiz Sérgio Guimarães Sampaio).... ()
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