Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Apelação. Preparo na Justiça Federal. Lei 9.289/96, art. 14. Intimação do recorrente. Necessidade. Lei 6.032/74, art. 10, II.
«A anacrônica instituição do preparo pode acarretar o perecimento de portentosos direitos. Bem por isso, qualquer dúvida fundada em torno da deserção há que ser resolvida em favor do recorrente, para evitar que o processo transforme-se naquilo a que o eminente Min. Eduardo Ribeiro denominou «Campo Minado. O Lei 9.289/1996, art. 14, II (novo Regimento de Custas da Justiça Federal) repetiu literalmente o texto do Lei 6.032/1974, art. 10, II. Se assim ocorreu, nada justifica a mudança de critério, para afirmar que o prazo de recolhimento de custas (que, antes, era contado da intimação do recorrente) passe a ser contado da própria interposição do apelo.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;