Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7368.7700

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Digitação e exercício de outras funções. Intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados. Aplicação somente quando a atividade de digitação é permanente. CLT, art. 72. Enunciado 346/TST.

«O não reconhecimento ao intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados, ao empregado que lida com digitação e cumpre, paralelamente outras funções, não implica em dissonância com o Enunciado 346/TST, que equipara o digitador ao mecanógrafo e determina a aplicação da regra contida no CLT, art. 72. Esta norma só é aplicável, portanto, se for efetivamente comprovada a atividade permanente de digitação, de molde a fazer jus ao citado intervalo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total