Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Licitação. Inexigibilidade. Necessidade de procedimento específico para caracterização da inexigibilidade. Pareceres juntados posteriormente. Imprestabilidade. Considerações sobre o tema. Lei 8.666/93, art. 38, VI.
«... Verifica-se, em primeiro lugar, que não obstante a contratação tenha sido efetuada supostamente sob o signo da «inexigibilidade, não houve o regular processo administrativo para a configuração da hipótese. Com efeito, o fato da Administração (leia-se = a Presidência do TJCE) efetuar a contratação com inexigibilidade de licitação não significa esteja ela liberada da necessidade de regular realização do procedimento administrativo, do qual conste, inclusive, os necessários pareceres técnicos e jurídicos demonstrando a inviabilidade da competição, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 38, que transcrevo: (...) Assim, desimportante que a autoridade coatora afirme a inviabilidade da competição, se não observou os ditames legais pertinentes, que visam, inclusive, a assegurar a higidez dos procedimentos, impedindo que a Administração declare inexigibilidade onde ela não exista. Neste aspecto, tem-se que, nas informações, a autoridade coatora faz referência a suposto processo administrativo de 31.130/99, no qual teria restado aferida a inviabilidade da licitação. No entanto, não fez anexar aos autos cópia do referido processo. Os pareceres colacionados com as informações não se prestam a suprir a exigência legal, mormente quando se verifica que foram lavrados em data posterior à contratação, como bem observado pela impetrante. ... (Min. Paulo Medina).... ()
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