Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7377.3100

1 - TST Jornada de trabalho. Petroleiro. Convenção coletiva. Intervalo intrajornada. Lei 5.811/1972 e acordos coletivos de trabalho. Lei 5.811/72, arts. 2º, § 2º e 3º, II.

«O pagamento em dobro do intervalo intrajornada não concedido, a que se refere a Lei 5.811/72, tem natureza indenizatória e visa a remunerar os empregados pelo trabalho em jornada sem qualquer interrupção. A referida Lei, em seu art. 2º, § 2º, autoriza a não concessão do intervalo intrajornada quando for necessário garantir a normalidade das operações ou atender a imperativos de segurança industrial, enquanto, em seu art. 3º, II, dispõe que a não concessão do intervalo implicará o pagamento em dobro. A Lei 5.811/1972 estabelece proteção jurídica mínima para o empregado, a qual não pode ser afastada por meio de normas coletivas. Se nos períodos de 1996/1997, 1997/1998 e 1998/1999, a Reclamada, com base em acordos coletivos, pagava o intervalo não concedido apenas com adicional de 39%, é devido o pagamento de diferenças em relação à obrigação legal pagamento em dobro.... ()

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