Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Jornada de trabalho. Horas extras. Cargo de confiança. CLT, art. 62, II. Constitucionalidade. CF/88, art. 7º, XIII.
«... Diante desses elementos de prova, não merece reparos a decisão de primeiro grau que reconheceu que o autor ocupava cargo de confiança, enquadrando-o na exceção prevista no CLT, art. 62, II, o que afasta o direito às horas extras. Nesse aspecto, não subsiste a alegação do autor de que esse dispositivo da CLT não foi recepcionado, consoante a elucidativa lição de Arnaldo Süssekind («in Instituições de Direito do Trabalho, 20 ed. São Paulo, LTr, 2002, p. 792): A circunstância de ter a Constituição de 1988 limitado a «duração do trabalho normal «a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 7º, XIII) não se atrita com essas disposições de caráter excepcional, como não vulnerou a redação anterior do art. 62. Primeiro, porque, como adverte, com argúcia, Octávio Bueno Magano, o adjetivo «normal concerne a «trabalho e não a «duração. Depois, porque os empregados a que alude o inc. I do dispositivo em foco prestam serviços sem submissão a horário e fora do controle do empregador, enquanto os gerentes, diretores e chefes de departamento ou filial desfrutam de posição singular na empresa, nela exercendo o poder de comando (diretivo e disciplinar). ... (Juíza Lília Leonor Abreu).... ()
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