Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7380.6100

1 - TRT12 Jornada de trabalho. Mineiro de subsolo. Horas extras. CLT, art. 293.

«A jornada dos mineiros de subsolo é de 6 horas diárias ou 36 horas semanais, devendo as excedentes ser pagas como extras.... ()

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