Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Extinção do processo. Ressalva à parte a via ordinária para obtenção das perdas e danos. Inexistência de proibição para essa ressalva. CPC/1973, art. 269, I.
«... OCPC/1973, art. 269, Inada dispõe sobre a possibilidade de ser promovida outra ação, depois de extinto o processo. Apenas refere que o processo se extingue com julgamento de mérito quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor. No caso dos autos, o magistrado que proferiu a sentença, depois confirmada pelo egrégio Tribunal no julgamento dos declaratórios, apenas ressalvou à parte a via ordinária para a obtenção das perdas e danos e essa ressalva, certa ou errada, não está proibida no dispositivo legal invocado pela recorrente. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()
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