Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem indicado pelo devedor. Irrelevância. Considerações sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 649, IV.
«... Tenho entendimento no sentido de que se a Lei indica que o bem é impenhorável, o fato de o devedor indicá-lo, não altera a situação (v. meu voto no REsp 234.978/RJ, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 03/04/00). Na 4ª Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, há precedente na mesma direção do Acórdão recorrido (REsp 172.058/MG, DJ de 04/06/01; no mesmo sentido: REsp 201.537/PR, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 02/08/99).
Não se trata da hipótese do CPC/1973, art. 655, § 2º, na forma dos precedentes mencionados, alguns da minha relatoria (REsp 238.382/SP, DJ de 06/11/00; AgRgAg 181.838/SP, DJ de 23/11/98). Neste feito, o que importa é saber se o bem sendo impenhorável altera a sua situação o fato da indicação dele pelo devedor. E, na minha avaliação, não importa. Se a lei afirma a impenhorabilidade, deve o credor ter o cuidado de avaliar. Se não o faz, aceitando a oferta, não pode deixar de sofrer as conseqüências. Como assinalou o Sr. Min. Ari Pargendler naquele precedente a que me referi (REsp 234.978/RJ), «devemos reprimir esse tipo de deslealdade processual, agora não podemos intervir no direito material. O direito material fica impenhorável. ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()
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