Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Representação judicial. INSS. Irregularidade. Outorga de mandato a advogado autônomo. Inadmissibilidade. Lei 9.028/95, art. 11-A. Lei 10.480/2002, art. 10. CPC/1973, art. 37, parágrafo único. Aplicação. Lei 6.539/78.
«Nos termos do Lei 10.480/2002, art. 10 compete aos Procuradores Federais a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas Federais. Posteriormente à promulgação da CF/88, bem como ao advento da Lei Complementar 73/93, não há justificativa legal para a outorga de mandato a advogado autônomo, como previa a Lei 6.539/78. A representação judicial do INSS, nas cidades em que o Órgão Previdenciário não conte com procuradoria própria, é regulada pelo Lei 9.028/1995, art. 11-A, com o exercício atribuído aos Procuradores ou Advogados da Advocacia Geral da União.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;