Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Intimação. Advogado. Defensor constituído pelo réu. Intimação via imprensa oficial. Intimação pessoal reservada ao defensor público ou dativo. CPP, art. 370, § 1º e 4º.
«Nos termos do CPP, art. 370, apenas o defensor nomeado (o defensor público ou o defensor dativo) tem a prerrogativa de intimação pessoal (§ 4º), enquanto que os advogados constituídos devem ser intimados via imprensa oficial (§ 1º).... ()
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