Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Sigilo telefônico. Interceptação telefônica. Prazo de duração. Lei 9.296/96, art. 5º.
«A interceptação telefônica deve perdurar pelo tempo necessário à completa investigação dos fatos delituosos. O prazo de duração da interceptação deve ser avaliado pelo Juiz da causa, considerando os relatórios apresentados pela Polícia.... ()
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