Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Incorporação. Registro Público. Registro de imóvel. Atraso. Empreendimento imobiliário levado a registro 4 anos antes do ingresso da ação. Inexistência de prova de prejuízo. Multa (indevida) de que trata o Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º.
«Tendo o empreendimento imobiliário sido levado a registro quatro anos antes do ingresso da ação que postula o pagamento da multa de que trata o Lei 4.591/1964, art. 35, § 5º, e sem que tenha havido qualquer prejuízo para o comprador, como no caso, não há que se cogitar da condenação pleiteada.... ()
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