Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Execução. Citação. Quantia certa contra devedor solvente. Comparecimento espontâneo de duas executadas para requerer a exclusão da terceira co-executada, já citada. Pretensão dos exequentes a que se considere suprida a citação das que compareceram espontaneamente e devolvido o direito de nomeação de bens à penhora. Inadmissibilidade. Peculiaridades do processo de execução. Considerações sobre o tema. CPC/1973, arts. 214, § 1º e 598.
«... As duas primeiras agravadas compareceram aos autos apenas para pleitear fosse excluída da relação processual a terceira delas. Isso não supre a necessidade de sua citação para pagar ou nomear bens à penhora. Por mais fortes razões, aquele comparecimento não pode ser considerado como termo inicial do prazo legal de vinte e quatro (24) horas para pagamento ou nomeação de bens.
Na execução por quantia certa contra devedor solvente, a citação apresenta peculiaridades - a começar pela seqüência dos atos posteriores, quais sejam, a penhora e a intimação desta - que não se compatibilizam com a aplicação, subsidiária (CPC, art. 598), do art. 214, § 1º, pelo menos nesta fase do procedimento. É uma temeridade pretender que o comparecimento das duas agravadas, nos termos em que ocorreu, supra a citação e implique, em última análise, a devolução do direito de nomeação de bens às agravantes. É isso o que elas pretendem neste recurso. ... (Juiz Antônio Carlos Villen).... ()
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