Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Abertura de crédito. Taxa de juros acime de 12%. Abusividade declarada, uma vez que superior à de 12% ao ano. Inadmissibilidade. Aplicação caso a caso. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 51, IV. Lei 4.595/1964, art. 4º, IX. Súmula 596/STF.
«... O Acórdão recorrido reputou abusiva a taxa de juros pactuada. Daí por que entendeu, com fundamento no CDC e nos referenciais do ordenamento jurídico vigente, que os juros remuneratórios devem observar o limite de 12% ao ano.
Ao assim determinar, a decisão hostilizada não somente malferiu a regra do Lei 4.595/1964, art. 4º, IX, como ainda dissentiu da jurisprudência da Suprema Corte, cristalizada na Súmula 596/STF, que esta Casa passou a perfilhar há muitos anos.
Em recente julgamento realizado pela eg. 2ª Seção deste Tribunal (REsps Acórdão/STJ e Acórdão/STJ, Rel. designado o Sr. Min. Ari Pargendler), assentou aquele órgão fracionário, por maioria de votos, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, nos termos do que enuncia o Lei 8.078/1990, CDC, art. 3º, § 2º.
Na ocasião, os Srs. Mins. Ari Pargendler, Carlos Alberto Menezes Direito, Nancy Andrighi e Castro Filho consideraram que a revisão judicial somente pode ocorrer quando demonstrada e reconhecida a abusividade em cada caso. O simples fato de o contrato estipular uma taxa de juros acima de 12% a.a. não significa, por si só, vantagem exagerada ou abusividade. Esta precisa ser evidenciada. Ora, não estando demonstrado, de modo cabal, o abuso que teria sido cometido pelo Banco recorrente, é de se admitir a taxa convencionada pelos litigantes. ... (Min. Barros Monteiro).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;