Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Considerações do Min. Antonio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.
«... Sr. Presidente, esta questão, a Turma houve por bem submetê-la a apreciação da Seção, porquanto envolve matéria jurídica realmente relevante e que ainda não foi apreciada por este órgão julgador.
A minha tendência na Turma era a de acompanhar a eminente Relatora. Com o brilhante voto proferido, não tenho dúvida em acompanhá-la. Se bem examinarmos a ação monitória, a única característica que ela tem é a de apressar a formação do título executivo. Só isso. Oferecida a defesa, que se faz por meio de embargos, o processo se converte no rito ordinário. É um processo normal em termos de aceitação ou não de reconvenção, por isso mesmo, se há conexão ou conexidade com a ação principal ou com fundamento da defesa, não há razão para não permitir o posicionamento da eminente Ministra-Relatora, apoiado em significativa doutrina. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;