Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Venda realizada a preço menor do que o utilizado na base de cálculo. Julgamento da ADIn 1.851-4/AL. Restituição. Impossibilidade. CF/88, art. 150, § 7º.
«...Quanto à questão de mérito (possibilidade de restituição de valores pagos a título de ICMS calculado sobre base de cálculo presumida, nos casos em que a comercialização venha se realizar por quantia inferior à arbitrada), pacificou-se, nesta Corte, a partir do julgamento pelo STF da ADIn 1.851-4/AL, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ em 08/05/2002, a adoção da orientação traçada pelo STF, no sentido de ser devida a restituição do ICMS apenas nas hipóteses de não-ocorrência do fato gerador; não, portanto, nos casos em que a comercialização se dá em valor inferior ao utilizado como base de cálculo do imposto em questão. Esse o entendimento expresso, entre outros, nos seguintes julgados: AGA 455.386/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ de 04/08/2003; ROMS 15.306/RJ, 1ª Turma, Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 30/06/2003; RESP 318.921/DF, 1ª Turma, Min. Francisco Falcão, DJ de 23/06/2003; RESP 470.390/RJ, 1ª Turma, Min. José Delgado, DJ de 12/05/2003; ROMS 14.180/RJ, 2ª Turma, Min. Franciulli Netto, DJ de 04/08/2003. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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