Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7396.0900

1 - TJMG Cambial. Cédula de crédito comercial. Banco. Execução. Juros. Limitação a 12% ao ano. Decreto-lei 413/69, art. 5º.

«Em contrato de empréstimo firmado por intermédio de cédula de crédito comercial, os juros remuneratórios devem ser limitados à taxa de 12% ao ano na forma da lei de usura (Decreto 22.626/33) , salvo se houver a demonstração de que foram fixados mediante autorização do Conselho Monetário Nacional. (..) Na hipótese, é certo que os juros contratados são devidos, mas devem ser limitados à taxa de 12% ao ano, em razão da ausência de demonstração de que foram fixados com autorização do CMN (Decreto-lei 413/69, art. 5º), podendo tais juros, entretanto, ser capitalizados, por estarmos em face de uma cédula de crédito comercial. ... (Des. Wander Marotta).... ()

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