Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Meio ambiente. Dano ambiental. Poluição. Conceito de poluidor. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV.
«Para fins da Lei 6.938/1981, art. 3º, qualifica-se como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Sob essa ótica, o fretador de embarcação que causa dano objetivo ao meio ambiente é responsável pelo mesmo, sem prejuízo de preservar o seu direito regressivo e em demanda infensa à administração, «inter partes, discutir a culpa e o regresso pelo evento. O poluidor (responsável direto ou indireto), por seu turno, com base na mesma legislação, Lei 6.938/1981, art. 14 - «sem obstar a aplicação das penalidades administrativas é obrigado, «independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, «afetados por sua atividade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;