Jurisprudência Selecionada
1 - TAPR Tributário. ISS. Lista de serviços. Enquadramento. Contribuinte que presta um ou mais serviços. Considerações sobre o tema. Decreto-lei 406/68.
«... Cabe ainda acrescentar, neste tópico, e apenas a título de esclarecimento, que, na prática, o problema do enquadramento do contribuinte pode dar origem à várias situações. Se o contribuinte explora um único tipo de serviço, deve ser enquadrado no grupo da lista correspondente àquele serviço. Já se o contribuinte explora um único serviço, que exija, porém, a prestação de diversos outros ao mesmo tempo, simultâneos e inseparáveis, predominando o serviço essencial, deverá ser enquadrado em um único grupo, justamente aquele que corresponde ao serviço essencial. E, se o contribuinte explora diversos serviços ao mesmo tempo, distintos e simultâneos, eles serão enquadrados, para fins do recolhimento do imposto, por diversos grupos correspondentes a cada atividade praticada. Assim, nada impede que a Fazenda Pública, fora do âmbito deste mandado de segurança, venha a entender que, além dos serviços elencados no item 25 da lista, a recorrente preste outros. ... (Juiz Glademir Vidal Antunes Panizzi).... ()
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