Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Furto. Veículo. Qualificadora. Inaplicabilidade. Rompimento de obstáculo. Quebra do vidro. Violência contra a própria coisa. Precedente do STJ. Considerações do Min. Hamilton Carvalhido sobre o tema. CP, art. 155, § 4º, I.
««In casu, ao que se extrai dos autos, o recorrido quebrou o vidro do automóvel para efetivar o furto do veículo. E, à evidência, não há falar em incidência da qualificadora prevista no CP, art. 155, § 4º, Iquando a violência empregada no rompimento do obstáculo é contra a própria coisa furtada.
Neste sentido, a lição de Júlio Fabbrini Mirabete («in Código Penal Interpretado, Ed. Atlas, 1999, pág. 918):
«Se o agente inutiliza, desfaz, arrebenta, rasga, fende, corta ou deteriora um obstáculo, como trincos, portas, janelas, fechaduras, fios de alarme etc, que visam impedir a subtração, o furto é qualificado. Basta para isso a destruição total ou parcial de qualquer elemento do obstáculo. Não há qualificadora quando o rompimento é de parte da coisa subtraída e não obstáculo à sua subtração como é perfeitamente claro na descrição da qualificadora. (nossos os grifos). ... ()
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