Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7401.7800

1 - STJ Tributário. Compensação. CPMF. Tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Possibilidade. Lei 9.430/96, art. 74, §§ 1º e 2º. Lei 8.383/91, art. 66.

«Em virtude da alteração legislativa levada à efeito pela Lei 10.637/02, não há mais que se perquirir acerca da espécie dos tributos que se pretende compensados, uma vez que a Lei de regência não mais alberga esta limitação. Forçoso concluir que, tratando-se de tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal, é possível a compensação, ainda que o destino de suas respectivas arrecadações não seja o mesmo. Precedentes do STJ no sentido de que «A posição firmada pela egrégia 1ª Seção é que a compensação só poderia ser utilizada, nos termos da Lei 8.383/91, entre tributos da mesma espécie, isto é, entre os que tiverem a mesma natureza jurídica, e uma só destinação orçamentária. No entanto, a legislação que rege o tema sofreu alterações ao longo dos anos, mais ainda por intermédio da Medida Provisória 66, de 29/08/2002 (convertida na Lei 10.637/02) , que em seu art. 49 alterou o Lei 9.430/1996, art. 74, §§ 1º e 2º. O referido art. 74 passou a expor: «o sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão (RESP 491.598/SP). Aos tributos sujeitos à administração da Secretaria da Receita Federal aplica-se a Lei 9.430/96. ... ()

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