Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penhora. Execução. Profissão. Kombi. Firma individual e sociedade mercantil. Distinção. Veículo necessário ou útil ao exercício do comércio por microempresário, titular de firma individual que se confunde com a própria pessoa física. Impenhorabilidade reconhecida. Considerações do Min. Antônio de Pádua Ribeiro sobre o tema. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Acontece que, no caso, a executada é uma microempresa, constituída sob a forma de firma individual. No seu vocabulário jurídico (Vol. II, pág. 701, Forense, 1980), assevera DE PLÁCIDO E SILVA que «na linguagem comercial, assim se diz da firma adotada individualmente por pessoa para uso em seu comércio. Opõe-se à firma social ou razão social, própria aos nomes comerciais das sociedades mercantis, acrescentando que «na realidade jurídica, a firma individual é sempre representada pelo nome civil. É o que aconteceu, na espécie, em que a executada é a firma SAULO JOSÉ CLEMENTE - ME. ... ()
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