Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Menor. Medida sócio-educativa de semiliberdade. Maioridade civil. Extinção. Impossibilidade Liberdade compulsória aos 21 anos. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 5º. ECA, art. 121, § 5º.
«Consoante o entendimento firmado pelo STJ não houve qualquer modificação na interpretação do Lei 8.069/1990, art. 121, § 5º, frente à nova maioridade civil tratada no Lei 10.406/2002, ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 5º, portanto, as disposições têm incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioridade penal na data do cometimento do ato infracional, pois, de outra forma, estarão sujeitos às normas do Código Penal. (...) Concluindo, deve permanecer a idade de 21 (vinte e um) anos como limite para a concessão da liberdade compulsória àqueles que estejam cumprindo as medidas sócio-educativas aplicadas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, seja de internação ou de semiliberdade. ... (Minª. Laurita Vaz).... ()
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