Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7405.2600

1 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa. Multa. Acréscimo de 50%. Ausência de pedido da parte. Aplicação de ofício. Possibilidade. CLT, art. 467.

«O CLT, art. 467 pode ser aplicado de ofício, isto é, sem provocação, pois é uma norma de ordem pública, um comando dirigido ao juiz e não à parte, além do que o salário tem natureza de verba de natureza alimentar. A decisão do juiz será «ultra petita, porém autorizada pela própria lei, obrigando o empregador a pagar os salários incontroversos, em função da verba de natureza alimentar que é o salário. Mesmo não havendo pedido na petição inicial, o juiz pode deferir a aplicação do CLT, art. 467 de ofício, impondo a sanção de pagamento com acréscimo de 50% a quem não quer pagar as verbas rescisórias incontroversas ao empregado na primeira audiência.... ()

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