Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa. Multa. Acréscimo de 50%. Ausência de pedido da parte. Aplicação de ofício. Possibilidade. CLT, art. 467.
«O CLT, art. 467 pode ser aplicado de ofício, isto é, sem provocação, pois é uma norma de ordem pública, um comando dirigido ao juiz e não à parte, além do que o salário tem natureza de verba de natureza alimentar. A decisão do juiz será «ultra petita, porém autorizada pela própria lei, obrigando o empregador a pagar os salários incontroversos, em função da verba de natureza alimentar que é o salário. Mesmo não havendo pedido na petição inicial, o juiz pode deferir a aplicação do CLT, art. 467 de ofício, impondo a sanção de pagamento com acréscimo de 50% a quem não quer pagar as verbas rescisórias incontroversas ao empregado na primeira audiência.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;