Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Agravo de instrumento. Porte de remessa e retorno. Exigência de comprovação. Desnecessidade a partir da vigência da Lei 10.352/2001. CPC/1973, art. 544, § 1º.
«Com a nova redação do CPC/1973, Lei 10.352/2001, art. 544, § 1º, após a vigência, em 26/03/2002, não mais se exige a comprovação do pagamento da taxa de porte e retorno na formação do agravo de instrumento. Conhecimento do recurso. (...) O Agravo de Instrumento teve seu seguimento negado por ausência, nos autos, da comprovação do pagamento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos, provocando a interposição de Agravo Regimental. Sob esse prisma, sem dúvida que a jurisprudência desta Corte vinha entendendo ser necessária a juntada do comprovante do pagamento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos na formação do agravo de instrumento. Contudo, a Lei 10.352 (vigência a partir de 26/03/2002) não incluiu no rol de peças essenciais à formação do agravo de instrumento o citado comprovante (CPC, art. 544, § 1º). Assim, entendo merece ser conhecido o agravo de instrumento protocolado em 03/06/02, após o dia 26/03/2002, data em que entrou em vigor Lei 10.352, mesmo que não conste dos autos o comprovante do pagamento da taxa de porte de remessa e retorno dos autos. Nesse sentido há precedentes neste Tribunal: ... (Min. Castro Meira).... ()
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