Jurisprudência Selecionada
1 - 2TACSP Seguridade social. Acidente de trabalho. Decisão de 1º grau que condenou a autarquia. Ausência de remessa necessária dos autos ao tribunal. Reexame necessário. Possibilidade de apreciação em qualquer momento. Súmula 423/STF. CPC/1973, art. 475, I.
«Não transita em julgado a decisão de primeiro grau proferida contra o INSS e que não foi objeto de reexame necessário pela Instância Superior. Assim, tendo subido os autos agora por ocasião do recurso interposto em embargos à execução, deve o Tribunal apreciar o mérito da questão. Aplicação da Súmula 423/STF.... ()
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