Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. PIS. COFINS. Base de cálculo. Faturamento. Revendedora de veículos. Caracterização de dois contratos de compra e venda: montadora-concessionária e concessionária-consumidor. Abatimento do valor envolvido na primeira operação do preço de revenda ao consumidor. Impossibilidade. Lei 9.718/98, art. 3º, § 2º, III. Norma cuja eficácia dependia de edição de regulamentação pelo Poder Executivo.
«A base de cálculo das contribuições para o PIS e para a COFINS é o faturamento, ou seja, a receita bruta da pessoa jurídica. As empresas concessionárias, que compram veículos automotores das montadoras e os revendem a consumidores finais, devem recolher as contribuições sobre sua receita bruta, não sendo viável o desconto do preço de aquisição pago à montadora. Tem-se, no caso, duas operações sucessivas de compra e venda (montadora-concessionária e concessionária-consumidor), não servindo para descaracterizar a primeira a circunstância de se lhe agregar operação de financiamento, que sujeita a revendedora à alienação do bem a instituição financeira.... ()
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