Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público. Vencimentos. Revisão geral anual. Necessidade de lei específica, observada a iniciativa privativa. Lei não editada. Direito líquido e certo não existente. Segurança denegada. Aplicação do CF/88, art. 37, X, com a redação da Emenda Constitucional 19/98.
«A revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos depende da edição de lei específica, observada a iniciativa privativa que se exige em cada caso. (...) Toda alteração de vencimentos, como está claro no enunciado normativo do CF/88, art. 37, X, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, depende da edição de lei específica, observada a iniciativa privativa que se exige em cada caso. Tal dependência não se restringe à fixação e a outras modificações de valores, tal como sustentam os ora impetrantes, senão que apanha também a revisão geral e anual, garantida na mesma norma, porque esta, conforme pontificou o e. STF, apenas explicitou, agora sob a nova redação, «a obrigatoriedade de revisão geral anual da remuneração dos servidores da União, providência que implica a edição de lei específica, incumbindo ao órgão competente em cada esfera o encaminhamento de «projeto de lei que disponha sobre a matéria (do voto do Relator, Min. Ilmar Galvão, ADI 2.061-7-DF. Cf. antes, RE 117.857, rel. Min. Moreira Alves, RTJ 134/429; RE 94.011, rel. Min. Soares Munhoz, RTJ 105/671; MS 20.286-6, rel. Min. Néri da Silveira, RTJ 101/114). ... (Des. Cézar Peluso).... ()
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