Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Tributário. Importação. Retenção de mercadoria como meio coercitivo para o pagamento de tributo. Impossibilidade. Súmula 70/STF, Súmula 323/STF e Súmula 547/STF.
««A retenção de mercadorias como meio coercitivo para o pagamento de tributos é providência ilegal, rechaçada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Súmulas 70, 323 e 547/STF (REsp 513.543/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 15/09/2003, pág. 00141).... ()
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