Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Litispendência. Conceito. CPC/1973, art. 301, § 2º.
«A litispendência ocorre pelo curso de ações idênticas, isto é, quando entre duas demandas houver identidade de partes, de pedido e de causa de pedir (CPC, art. 301, § 2º). Cuidando-se de dois fatos jurídicos distintos e independentes, embora semelhantes e relacionados na sua origem, não há identidade de causa de pedir entre as ações fundadas em cada um deles.... ()
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