Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7419.2400

1 - STJ Tributário. Imposto de renda. Incentivo fiscal da SUDENE. Lei 4.239/1963, art. 13 e Lei 4.239/1963, art. 14. Decreto-lei 1.598/77, art. 19. Lei 7.450/85, art. 58.

«O Decreto-Lei 1.598/1977 restringiu a abrangência do Lei 4.239/1963, art. 14, limitando a sistemática do cálculo da base isencional aos resultados operacionais. A Lei 7.450/85, art. 58, prorrogou os incentivos previstos no Lei 4.239/1963, art. 14, considerando as alterações posteriores na legislação, aí incluídas, evidentemente, as advindas com o Decreto-Lei 1.598/77. Não há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício isencional, em razão das modificações ocorridas na legislação posterior.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total