Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução fiscal. Princípio da menor onerosidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655.
«... No que pertine à violação do CPC/1973, art. 620, assentou a decisão recorrida que inexiste «outra forma menos gravosa para o devedor para que se proceda a execução dado o montante do débito (fl. 69). O princípio da menor onerosidade, insculpido no CPC/1973, art. 620, expressa típica regra de sobredireito, cuja função é a de orientar a aplicação das demais normas do processo de execução, a fim de evitar a prática de atos executivos desnecessariamente onerosos ao executado. Embora não tenha força para comprometer a ordem legal da nomeação ou substituição dos bens à penhora estabelecida no CPC/1973, art. 655, já que isso tornaria letra morta a hierarquia da gradação ali estabelecida (REsp 47.046, 2ª Turma, Min. Pádua Ribeiro, DJ de 09/09/96), o princípio da menor onerosidade (CPC, art. 620) pode, em determinadas situações específicas, ser invocado para relativizar seu rigorismo, amoldando-o às peculiaridades do caso concreto, conforme assentado em já antiga jurisprudência do STJ (RMS 47, 2ª Turma, Min. Carlos Velloso, DJ de 21/05/90; RMS 28, 2ª Turma, Min. Ilmar Galvão, DJ de 25/06/90). É o que defendemos, também, em sede doutrinária (Comentários ao CPC/1973, vol. 8, Editora RT, 2.000, p. 423/4). Entretanto, averiguar se a aplicação do princípio, em cada caso, se fez adequadamente ou não, e se o reforço da penhora era justificável ou não em face daquele princípio, são investigações que exigem o exame da situação de fato, incabível no âmbito do recurso especial (súmula 07/STJ). Neste ponto, portanto, não se conhece do recurso especial. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()
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