Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Protocolo integrado do Estado de São Paulo. Petições ao STJ. Apresentação no protocolo do Tribunal. Contagem do prazo a partir do ingresso da petição na Secretaria do Tribunal. Intempestividade declarada na hipótese. Lei 9.800/99, art. 2º. CPC/1973, art. 541.
«No Estado de São Paulo, o «protocolo integrado está regulado no art. 1º, § 3º, do Provimento 462/91, do Conselho Superior da Magistratura, que estabelece que as petições de recursos dirigidas ao Superior Tribunal de Justiça somente poderão ser apresentadas no protocolo do Tribunal «a quo. Conta-se o prazo, portanto, a partir do momento em que a petição ingressou na Secretaria do 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, razão por que o original também teria sido protocolado a destempo, fora do qüinqüídio previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º. A série de irregularidades evidenciadas impede afastar o decreto de intempestividade do recurso especial.... ()
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