Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Reajuste de benefício. Aplicação do índice FAS de fevereiro/94 ao mês de maio/94 e do índice IGP-DI nos reajustamentos de 06/97, 06/99, 06/2000 e 06/2001. Impossibilidade. Preservação do valor real do benefício. Lei 8.213/91, art. 41. CF/88, art. 201, § 4º.
«Não há direito adquirido à aplicação do índice FAS de fevereiro de 1994 em maio de 1994, haja vista sua revogação pela Lei 8.880/94. O reajustamento dos benefícios previdenciários deve obedecer, a partir de 1º de maio de 1996, a variação acumulada do IGP-DI. Nos anos posteriores, até junho de 2001, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo legislador infraconstitucional, em obediência ao disposto no CF/88, art. 201, § 4º, por meio das Medidas Provisórias nºs 1.572-1/97 (7,76%), 1.663-10/98 (4,81%), 1.824/99 (4,61%), 2.022-17/2000 (5,81%) e 2.187-11/2001 (7,66%). Não há falar em ausência de preservação do valor real do benefício, por força do entendimento esposado pelo STF, no sentido de que a aplicação dos índices legais pelo INSS, para o reajustamento dos benefícios previdenciários, não constitui ofensa às garantias de irredutibilidade do valor do benefício e preservação de seu valor real.... ()
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