Jurisprudência Selecionada
1 - STF Recurso extraordinário. Indicação da alínea do inc. III, do CF/88, art. 102. Formalidade essencial. RISTF, art. 321. CPC/1973, art. 541.
«Consoante dispõe o art. 321 do RITSTF, na petição de encaminhamento do recurso, deve-se indicar a alínea do inc. III do CF/88, art. 102 que o autoriza. A formalidade é essencial à valia do ato, consubstanciando, assim, ônus processual.... ()
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