Jurisprudência Selecionada
1 - STF Extradição. Naturalização. Caracterização com a expedição do certificado de naturalização. CF/88, art. 5º, LI. Lei 6.815/80, art. 77.
«... O Pleno do STF, por sua vez, já salientou que a naturalização só se consuma com a solene entrega do certificado pelo Juiz, de tal modo que, «No interregno, sem estar ainda investido na condição de brasileiro, o naturalizando responde de acordo com a sua nacionalidade anterior (RTJ 113/128), Rel. Min. RAFAEL MAYER). ... (Min. Eros Grau).... ()
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