Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Suspensão de benefício. Ato único de efeito permanente. Comunicação por edital publicado em jornal de grande circulação. Meio hábil para cientificação. Mandado de segurança. Propositura após decorrido o prazo de 120 dias. Decadência reconhecida. Precedentes do STJ. Lei 1.533/51, art. 18.
«O ato, que houve por bem suspender o benefício previdenciário, representa exercício legitimo do poder de autotutela da Administração Pública e revela-se como único, de efeito permanente, visto que não há necessidade de reedição para que permaneça produzindo efeitos. A comunicação do interessado por meio de edital, publicado em jornal de grande circulação, é meio hábil capaz de cientificá-lo de decisão administrativa de suspensão/cancelamento de benefício. Verificado que o mandado de segurança foi impetrado após decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contra ato único, de efeito permanente, forçoso reconhecer que operou-se a decadência do direito do segurado de se utilizar da via mandamental.... ()
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