Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária sobre folha de salários. Lei 7.787/89, art. 3º, I. Setembro de 1989. RE 169.740/PR. Interpretação conforme a Constituição Federal para que se respeite o prazo nonagesimal. Repetição do indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Prescrição. Ocorrência. Regra dos «cinco mais cinco. Precedentes do STJ. CF/88, art. 195, § 6º.
«Não houve declaração de inconstitucionalidade pelo STF da contribuição previdenciária de que trata o Lei 7.787/1989, art. 3º, I, no tocante à sua cobrança a partir de 1º/9/1989, e sim interpretação conforme a Constituição Federal para dar cumprimento ao princípio da anterioridade nonagesimal. Assim, surgindo para o contribuinte a faculdade de restituir o que pagou indevidamente no mês de Setembro de 1989, e tratando-se a exação de tributo sujeito a lançamento por homologação, tal direito deve ser exercido no prazo de cinco anos da ocorrência do fato gerador, acrescido de mais cinco, contados a partir da homologação tácita, conforme entendimento unânime deste Tribunal Superior.... ()
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