Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7428.9300

1 - STJ FGTS. Transação extrajudicial. Presença do advogado. Desnecessidade. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 850. CPC/1973, art. 36. Lei Complementar 110/2001, art. 7º.

«A assistência de advogado não constitui requisito formal de validade de transação celebrada extrajudicialmente, mesmo versando sobre direitos litigiosos. (...) A transação extrajudicial, mesmo versando sobre direitos objeto de demanda judicial, se rege pelas normas do direito comum, razão pela qual não exigível, como requisito formal de sua validade, a assistência dos advogados das partes. A esse respeito já se pronunciou esta Corte, ainda na vigência do Código Civil de 1916 - mas com inteira aplicabilidade na atual conformação da legislação civil pátria porque, no ponto, o Código vigente deixou superada qualquer controvérsia acerca da natureza contratual da transação -, no precedente citado pela recorrente (REsp 222.936/SP, 4ª T. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 18.10.1999) e também no seguinte acórdão: (...) A regra do CPC/1973, art. 36 não se aplica ao caso porquanto exige a presença do advogado para a representação das partes em juízo. Sendo a transação negócio jurídico que se realiza extrajudicialmente para, apenas em momento posterior (e só então através de advogado), ser noticiada ao juiz da causa, independe da assistência do referido profissional. ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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