Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Conversão de tempo especial em comum. Ruído inferior a 90 db. Atividade não enquadrada como especial. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 57, §§ 3º e 5º. Decreto 72.771/73.
«O segurado que presta serviço em condições especiais, nos termos da legislação então vigente, e que teria direito por isso à aposentadoria especial, faz jus ao cômputo do tempo nos moldes previstos à época em que realizada a atividade. Isso se verifica à medida em que se trabalha. Assim, eventual alteração no regime ocorrida posteriormente, mesmo que não mais reconheça aquela atividade como especial, não retira do trabalhador o direito à contagem do tempo de serviço na forma anterior, porque já inserida em seu patrimônio jurídico. O Decreto 72.771/1973 estabelecia como atividade especial a exposição do trabalhador, em caráter permanente, a ambientes com ruídos superiores a 90dB. «In casu, considerando-se a legislação vigente à época em que o serviço foi prestado, incabível o enquadramento do labor como atividade especial.... ()
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